O que exatamente o STF suspendeu (e o que continua valendo contra a sua empresa)
Em 25 de junho de 2026, no julgamento da ADPF 1.316, o ministro André Mendonça concedeu parcialmente a medida cautelar que suspendeu, por 90 dias, a eficácia sancionatória dos dispositivos da NR-1 que tratam dos fatores de risco psicossociais. Em 18 de agosto de 2026, o Plenário do Supremo formou maioria e manteve essa suspensão em julgamento virtual. O fundamento central foi a ausência de critérios objetivos suficientes para embasar autuações: quais metodologias de avaliação são aceitas, quando cabe análise ergonômica aprofundada e quais parâmetros a fiscalização usaria para dizer que uma empresa cumpriu ou não a norma.
Repare no verbo: suspender a sanção não é revogar a norma. A NR-1 segue vigente. O capítulo 1.5 segue exigindo que fatores psicossociais sejam identificados, avaliados e tratados dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A auditoria fiscal do trabalho continua entrando na sua empresa, continua pedindo o PGR e continua podendo autuar com base em outras normas de segurança e saúde aplicáveis ao mesmo fato.
Além disso, o próprio STF encaminhou o tema ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos, com prazo de 90 dias para o diálogo entre governo e setor produtivo. Na prática, o desfecho mais provável não é o fim da exigência: é uma regulamentação mais detalhada, com critérios mais claros e, portanto, mais fáceis de fiscalizar. Quem tratar esse intervalo como folga vai encontrar a régua definida e o prazo esgotado ao mesmo tempo.
- O que caiu: apenas a multa com fundamento exclusivo nos itens psicossociais.
- O que ficou: a obrigação preventiva, o PGR e a responsabilização trabalhista e civil.
- Prazo: medida cautelar de 90 dias, com conciliação em curso e revisão prevista.
- Tendência: critérios mais objetivos, o que torna a autuação mais simples de sustentar.
- Tempo médio de implantação: de 60 a 120 dias para levantamento, plano e evidências.
Como chegamos até aqui: as datas que definem o seu prazo
Cada adiamento consumiu meses de preparo que a maioria das empresas não usou. A sequência abaixo mostra o tamanho real da janela que resta.
Portaria MTE nº 1.419 aprova a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 e inclui expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Portaria MTE nº 765 prorroga o início da vigência do novo capítulo 1.5 para 25 de maio de 2026, abrindo um ano de fase educativa.
As novas regras entram em vigor. A fiscalização começa orientativa, com previsão de penalidades após o período inicial.
Na ADPF 1.316, o ministro André Mendonça concede cautelar e suspende por 90 dias a eficácia sancionatória dos dispositivos sobre riscos psicossociais, além de determinar tentativa de conciliação entre governo e setor produtivo.
O Plenário do STF forma maioria e mantém a suspensão das penalidades, em julgamento virtual. A norma segue vigente em seu caráter preventivo.
Fontes consultadas pela nossa equipe: Portaria MTE nº 1.419/2024 e Portaria MTE nº 765/2025, publicadas no Diário Oficial da União e disponíveis no portal gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego; decisão cautelar e julgamento de referendo na ADPF 1.316, no Supremo Tribunal Federal.
Conformidade se sustenta com liderança preparada, não com documento arquivado
A maior parte dos riscos psicossociais nasce na relação diária entre quem lidera e quem executa: metas mal comunicadas, jornadas sem limite, feedback que expõe. Na Mentoria de Autoliderança da Meu Appoio, líderes desenvolvem regulação emocional, clareza na priorização e conversas difíceis com método — e cada encontro gera evidência documentada de capacitação, exatamente o que a fiscalização pede ver.
Tabela de conformidade: o que está suspenso e o que continua em vigor
Imprima esta tabela e leve para a próxima reunião de diretoria. Ela responde à pergunta que você provavelmente ouviu esta semana: "então podemos deixar para o ano que vem?".
Ou seja: cinco das sete linhas continuam valendo integralmente. A suspensão retirou o instrumento mais visível de cobrança, a multa administrativa, e manteve intacta a parte mais cara do problema — o adoecimento, o afastamento e o litígio. É por isso que tratamos essa decisão como uma janela de preparação, e não como uma anistia.
Quanto custa uma autuação quando a suspensão cair
As penalidades por descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho seguem a gradação da NR-28 e os parâmetros da Portaria MTP nº 667/2021, que consideram a gravidade da infração e o porte do estabelecimento. Para infrações de gravidade máxima ligadas ao gerenciamento de riscos, os valores praticados em 2026 vão de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08.
O detalhe que costuma passar despercebido: a multa é por item infringido e por estabelecimento. Uma empresa com quatro filiais e três itens em desconformidade pode acumular doze autuações no mesmo procedimento fiscal. Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, o valor é dobrado.
A conta que a diretoria entende
Simulação para um único caso de adoecimento evitável, em uma empresa de porte médio, com salário-base de R$ 5.000:
- Multa administrativa evitada (faixa média, item único)R$ 4.500
- Afastamento por transtorno mental — média de 60 dias, salário de R$ 5.000R$ 10.000
- Reposição da vaga (recrutamento, integração e curva de aprendizagem)R$ 25.000
- Perda de produtividade da equipe durante a ausênciaR$ 12.000
- Risco de ação trabalhista por dano moral (provisão conservadora)R$ 20.000
Valores ilustrativos, calculados com médias de mercado para recrutamento, tempo de reposição e provisão de contingência. Substitua pelos números da sua folha para chegar ao valor real da sua operação.
Por que prevenir sai mais barato
A Organização Mundial da Saúde estima que depressão e ansiedade custam cerca de 12 bilhões de dias de trabalho perdidos por ano, algo próximo de US$ 1 trilhão em produtividade global. Estudos da própria OMS apontam retorno médio de US$ 4 para cada US$ 1 investido em cuidado com saúde mental no trabalho, considerando ganho de produtividade e redução de afastamentos.
No Brasil, os transtornos mentais estão entre as principais causas de concessão de benefício por incapacidade temporária, e a curva vem subindo ano após ano nos dados públicos da Previdência Social. Cada afastamento por saúde mental costuma durar mais que a média dos demais — e voltar mais de uma vez.
Comparando as duas colunas: um programa estruturado de prevenção custa, para a maioria das empresas de porte médio, uma fração do valor de um único caso grave. A decisão financeira é simples quando os dois números aparecem na mesma página.
Checklist dos próximos 90 dias: o que precisa estar pronto antes da régua voltar
Sete entregas objetivas. Se você conseguir apontar o documento, a data e o responsável de cada uma, sua empresa chega preparada ao fim da suspensão.
Inventário de riscos psicossociais documentado
Levantamento formal por setor, com metodologia declarada, data de coleta e responsável técnico identificado.
PGR atualizado com o capítulo psicossocial
O plano de ação precisa citar risco, medida, prazo e responsável — não basta anexar um relatório de clima.
Canal de relato ativo e com trilha de resposta
Registro de recebimento, prazo de retorno e evidência de tratativa, com sigilo preservado.
Programa de capacitação de lideranças
Lista de presença, conteúdo programático e carga horária arquivados por, no mínimo, cinco anos.
Fluxo de encaminhamento para cuidado individual
Quem recebe, para onde encaminha e em quanto tempo, com atendimento por profissional habilitado.
Indicadores acompanhados mês a mês
Absenteísmo, rotatividade, afastamentos por CID F, horas extras e reincidência de relatos.
Reavaliação com data marcada
Nova medição em até doze meses, ou imediatamente após qualquer mudança relevante de processo, jornada ou estrutura.
Regra de ouro da fiscalização: o que não está documentado não aconteceu. Reunião de sensibilização sem lista de presença, pesquisa sem metodologia declarada e plano de ação sem prazo e responsável não sustentam defesa em auto de infração nem em audiência trabalhista.
Cronograma sugerido: 30, 60 e 90 dias
Distribua o esforço para não chegar ao fim do prazo com tudo acumulado na mesma semana.
Dias 1 a 30
Diagnosticar
- Aplicar instrumento validado de riscos psicossociais
- Consolidar dados por setor, sem expor pessoas
- Cruzar com absenteísmo, rotatividade e afastamentos
Dias 31 a 60
Planejar e capacitar
- Incluir os riscos no PGR com medida, prazo e responsável
- Capacitar lideranças com registro formal
- Ativar ou revisar o canal de relato
Dias 61 a 90
Executar e evidenciar
- Iniciar as medidas de maior criticidade
- Montar a pasta de evidências para auditoria
- Definir a data da próxima reavaliação
Cinco erros que anulam todo o esforço
Acompanhamos empresas que investiram tempo e dinheiro e ainda assim ficariam expostas em uma fiscalização. Quase sempre por um destes motivos.
Confundir pesquisa de clima com avaliação de risco
Clima mede percepção geral de satisfação. Avaliação de risco psicossocial identifica fatores específicos, como sobrecarga, falta de autonomia, assédio e insegurança, com metodologia declarada.
Documentar o diagnóstico e parar por aí
Identificar risco e não agir é pior do que não medir: cria prova de que a empresa sabia. O plano de ação é a parte que protege.
Delegar tudo ao RH
Risco psicossocial nasce na gestão do dia a dia. Sem liderança envolvida e capacitada, o programa vira mais um documento na pasta.
Esperar a regulamentação final
A conciliação em curso tende a tornar os critérios mais claros, não menos exigentes. Quem esperar vai ter menos tempo e a mesma quantidade de trabalho.
Não guardar evidências
Sem listas, datas, versões e responsáveis, não há como demonstrar diligência — nem para a auditoria fiscal, nem em juízo.
Suspender a multa não suspende o risco
O que o Supremo suspendeu foi a punição administrativa, por entender que faltavam critérios objetivos. Nada mudou para a pessoa que continua trabalhando sob sobrecarga, para o time que continua convivendo com assédio, nem para o gestor que continua sem preparo para conduzir uma conversa difícil. Esse custo já está lançado na sua folha, distribuído em atestados, retrabalho, desligamentos e processos.
As empresas que saem na frente não são as que correm quando a multa volta. São as que usam a janela de agora para medir, planejar, capacitar e documentar — e chegam à retomada da fiscalização com a pasta pronta e, o que importa mais, com um ambiente melhor para trabalhar.
